LAUDO TÉCNICO PARA BRINQUEDOS E PLAYGROUNDS
Conheça um pouco sobre essa especialidade
Atualmente existem normas que regulamentam a instalação e a manutenção de playgrounds e equipamentos de parque de diversão.
As normas NBR16071 para playgrounds, NBR15926 para equipamentos de parque de diversão e de acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente.
Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por um engenheiro MECÂNICO.