LAUDO TÉCNICO DE AR CONDICIONADO E PMOC
Conheça um pouco sobre essa especialidade
DE ACORDO COM A LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Esta Lei, também é aplicado aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
O não cumprimento dessa lei, poderá gerar ao estabelecimento uma multa chegando a R$ 200.000,00, fora licenças médicas e processos na justiça por pessoas que podem ser contaminadas e expostas pela má qualidade do ar gerada no ambiente.